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DIREITO DO CONSUMIDOR – 28 DE SETEMBRO DE 2009
Contratação de Prestação de Serviço:
É vedado ao fornecedor apresentar o “orçamento” ao consumidor depois do serviço feito, gerando a “surpresa” desagradável da apresentação da vultosa conta.
Para a prestação de serviços, a norma é clara ao determinar que do orçamento deve constar obrigatoriamente:
- a) o valor da mão de obra;
- b) o preço dos materiais e dos equipamentos que serão empregados;
- c) as condições de pagamento;
- d) as datas do início e do término do serviço.
Consta-se, primeiramente, que os dados exigidos são o mínimo requerido. Nada impede, obviamente, que o orçamento seja mais completo e por isso contenha mais informações detalhadas.
A Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) é norma de ordem pública e de interesse social, geral e principiológica, o que significa dizer que é prevalente sobre todas as demais normas especiais anteriores que com ela colidirem.
“Consulte sempre um Advogado”
Luís Carlos Fecher Jr
Advogado |