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DIREITO DO CONSUMIDOR – 28 DE SETEMBRO DE 2009

Contratação de  Prestação de Serviço:

É vedado ao fornecedor apresentar o “orçamento” ao consumidor depois do serviço feito, gerando a “surpresa” desagradável da apresentação da vultosa  conta.

Para a prestação de serviços, a norma é clara ao determinar que do orçamento deve constar obrigatoriamente:

  1. a)       o valor da mão de obra;
  2. b)       o preço dos materiais e dos equipamentos que serão empregados;
  3. c)        as condições de pagamento;
  4. d)       as datas do início e do término do serviço.

Consta-se, primeiramente, que os dados exigidos são o mínimo requerido. Nada impede, obviamente, que o orçamento seja mais completo e por isso contenha mais informações detalhadas.

A Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) é norma de ordem pública e de interesse social, geral e principiológica, o que significa dizer que é prevalente sobre todas as demais normas especiais anteriores que com ela colidirem.

 

                                       “Consulte sempre um Advogado”

 

                                                                             Luís Carlos Fecher Jr

                                                                                     Advogado